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Código de Ética e Conduta Empresarial

A conduta ética e íntegra deve ser a base de todas as nossas ações e o nosso Código de Conduta expressa nossos princípios fundamentais e define o significado de integridade. Mas não se espera, com ele, abranger todas as situações do cotidiano, portanto, na dúvida, o funcionário deve consultar os especialistas.

Todos os funcionários devem estar familiarizados com este Código e com os procedimentos complementares, disponíveis neste site.

A chefia tem a obrigação de assegurar sua observância, transmitir o seu conteúdo aos seus colaboradores e servir de exemplo para toda a organização.

Os requisitos desse Código devem ser cumpridos por todos os colaboradores. Se identificar, suspeitar ou souber de desvios ou violações relativas a qualquer de seus requisitos, o funcionário deve informar imediatamente os canais pertinentes, que providenciarão a apuração dos fatos relatados Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Se comprovados, serão avaliados pelo Comitê de Ética de nossa empresa e terão, como consequência, medidas disciplinares correspondentes, além das punições previstas em lei.

1. ATENDER ÀS LEIS

Cumprir integralmente as leis e demais requisitos regulatórios aplicáveis. Respeitar a diversidade de toda a natureza e a dignidade pessoal, privacidade e os direitos de todos os seres humanos, portanto, qualquer tipo de discriminação, racismo, assédio moral ou sexual, é proibido.

2. PROMOÇÃO DA REPUTAÇÃO

Empenhar-se em manter e promover a boa reputação de nossa empresa. Agir de maneira transparente, honesta e no interesse da empresa e bem-estar da sociedade.

3. CONCORRENTES

Empenhar-se em manter e promover a boa reputação de nossa empresa. Agir de maneira transparente, honesta e no interesse da empresa e bem-estar da sociedade.

4. FORNECEDORES

Esperamos que nossos fornecedores atuem de acordo com os princípios delineados a seguir e os nossos funcionários auxiliem no seu monitoramento. Cumprir todas as leis aplicáveis. Proibir atos de corrupção. Engajar-se na implementação de mecanis- mos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública. Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores. Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil. Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores. Agir de acordo com as normas locais e inter- nacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental. Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos.

5. PARCEIROS COMERCIAIS

Adicionalmente aos requisitos relativos a fornecedores, nossos funcionários devem: Avaliar as qualificações e a reputação desses terceiros antes da contratação (por meio de 'due diligence'). Assegurar que os parceiros entendam aos princípios de nossa empresa e se alinhem a eles. Acompanhar as atividades dos parceiros, de modo a assegurar que cumpram os princípios de ética e integridade. Não utilizar os parceiros, em nenhuma circunstância, para a realização de qualquer atividade ilícita ou que contrarie os requisitos desse Código de Conduta. Não fixar, nem exercer influência nos preços de revenda e não impor restrições ilegais para contrapartes comerciais.

6. CONCESSÃO OU RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS

Não oferecer ou conceder vantagens indevidas, direta ou indiretamente a qualquer pessoa ou organização. Presentes só podem ser concedidos se estiverem em concor- dância com as leis aplicáveis e não causarem aparência de improbidade ou má-fé. Não se aproveitar do seu cargo para exigir, aceitar, procurar obter, nem prometer vantagens indevidas.

7. DOAÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E PATROCÍNIOS

Doações e/ou patrocínios só podem ser realizados se estiverem em concordância com as leis aplicáveis e as normas internas de nossa empresa, serem transparentes e não causarem aparência de improbidade ou má-fé. Não é permitido prometer, ofere- cer ou prestar contribuições com a finalidade de garantir benefícios competitivos injustificados. Não podem ser prestadas contribuições para eventos organizados por pessoas ou organizações com objetivos incompatíveis com os nossos princípios empresariais e/ou que possam prejudicar a reputação de nossa empresa. Além disso:

a) uma doação só será permitida se for dedutível de tributos e, a qualquer momento, ser possível justificar a sua razão e o seu destino;
b) um patrocínio só será permitido se basear-se num contrato escrito e adequado à contrapartida oferecida;
c) doação ou patrocínio não podem ser concretizados em dinheiro ou através de depósitos em contas particulares.

8. CONFLITOS DE INTERESSES

Evitar conflitos de interesse, potencial ou real. Eles podem ocorrer, entre outras:

a) Em atividade remunerada que possa prejudicar o desempenho profissional ou represente competição à nossa empresa.
b) Na tomada de decisão, que possa configurar em interesse pessoal, em detrimento do interesse da empresa. Informar a chefia, por meio dos processos formais, a exis- tência de potencial conflito de interesse.

9. USO DE BENS E INFORMAÇÕES DA EMPRESA

Utilizar os bens da empresa (ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwa- res, etc.) exclusivamente para fins profissionais e de interesse da empresa. Não gerar ou transmitir informações que incitem o preconceito racial, a glorificação da violên- cia ou outros atos criminosos ou de conteúdo sexualmente ofensivo. Não fazer grava- ções de vídeo ou de áudio, que se relacionem de alguma forma com a empresa, sem o consentimento do superior. Zelar pela segurança da informação e uso consciente dos dados a sua disposição, de modo a não ferir os direitos empresariais e de cada indivíduo. Manipular dados pessoais somente quando necessário e apenas para propósitos legítimos, claros e predeterminados. Manter a confidencialidade no que diz respeito a assuntos empresariais internos, que não tenham se tornado de conhe- cimento público. Essa obrigação continuará vigorando mesmo depois do término do vínculo empregatício. Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para fins pessoais, tais como, comprar ou vender ações da empresa com base em tais informa- ções, nem fazer recomendações a terceiros com esse propósito. Gerar registros e relatórios com precisão e verdadeiros, seja para fins externos ou internos.

10. REGISTROS CONTÁBEIS

Assegurar que os documentos e os registros contábeis da nossa empresa, criados por si ou sob sua responsabilidade, estejam completos, sejam precisos, reflitam honesta- mente cada transação ou despesa e sejam gerados no tempo devido e de acordo com as regras e normas contábeis aplicáveis.

11. LAVAGEM DE DINHEIRO

Não promover nem se engajar em nenhuma atividade que possa se caracterizar por lavagem de dinheiro.

12. RELAÇÃO COM GOVERNO E PARTIDOS POLÍTICOS

Contatos com o governo em nome da empresa serão coordenados exclusivamente pela Diretoria.
São deveres da gestão e dos colaboradores:

  • Respeitar a legislação aplicável e os princípios éticos deste código nas relações esta- belecidas com órgãos públicos em geral
  • Estabelecer relacionamento com autoridades, políticos e agentes públicos pautado pela ética, profissionalismo e transparência, reportando imediatamente à empresa qualquer forma de pressão, oferta ou solicitação por parte de agente público contrá- ria a estes princípios.
  • Não oferecer brindes, presentes ou qualquer espécie de vantagem financeira ou não, à qualquer agente público ou político, à pessoas a eles relacionadas, em contra- partida à benefícios particulares ou para a empresa.
  • Não utilizar interposta pessoa f ísica ou jurídica para ocultar ou dissimular interesses ou a identidade de quem vier a se beneficiar de eventuais atos ilícitos praticados. Fica expressamente proibido aos colaboradores da empresa em contratos e licitações com o Poder Público:
  • Acordos ou combinações prévias com concorrentes, que tenham por objetivo frau- dar o caráter competitivo do procedimento de licitação estabelecido pela Lei 8.666/93, lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis.
  • Fraudar a realização de qualquer licitação ou contrato decorrente, incluindo práti- cas que tenham por objetivo afastar concorrentes de forma ilícita, inclusive pelo oferecimento de qualquer espécie de vantagem.
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

13. PROTEÇÃO AMBIENTAL, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Contribuir para a proteção do meio-ambiente e a preservação de seus recursos. Estar constantemente atento à segurança do trabalho e saúde ocupacional, tanto para benefício próprio quanto a seus colegas.

14. REQUISITOS ADICIONAIS PARA OCUPANTE DE CARGOS DE CHEFIA OU SUPERVISÃO

Selecionar seus colaboradores pelas suas qualificações e adequabilidade à função. Fornecer instruções precisas (especialmente no cumprimento da lei). Comunicar claramente a importância da ética e integridade e incentivar seus funcionários a usar o código de conduta como referência em seu dia a dia, bem como comunicar que as infrações ao código são inaceitáveis e que implicarão em medidas disciplinares, além das consequências legais. Fixar metas desafiadoras e, ao mesmo tempo, alcançáveis. Monitorar o cumprimento das diretrizes da empresa, o cumprimento das leis e dos requisitos desse código. Avaliar o desempenho de seus funcionários e aplicar o prin- cípio da meritocracia. Liderar sua equipe com franqueza, profissionalismo, educação, respeito e justiça. Estar acessível e disposto ao diálogo franco e construtivo.

15. MECANISMO DE INTEGRIDADE E SISTEMA DE COMPLIANCE

O nosso Mecanismo de Integridade e sistema de Compliance estão estabelecidos com o propósito de contribuir no atendimento das diretrizes desse Código de Con- duta. Portanto, é dever de todos os funcionários apoiá-lo e engajar-se nas atividades, processos e controles desse sistema, a fim de mantê-lo efetivo constantemente. Em especial, enfatiza-se a proibição de conceder ou oferecer propina, suborno, paga- mento de facilitação e qualquer outro benefício que se configure em vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de terceiros. Também é proibida qualquer tipo de fraude, divulgação de informações falsas, formação de cartel e engajamento em atividades ilícitas, tais como, lavagem de dinheiro, concorrência desleal e descumprimento das leis e códigos vigentes. Casos sensíveis relativos à Compliance são tratados com confidencialidade e retaliação de qualquer natureza é proibida. Apenas as pessoas que, obrigatoriamente, precisam saber da informação devem acessá-las. Para as denúncias, adota-se sempre o princípio de ser o conteúdo impor- tante e não a fonte.

16. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA

As infrações a este Código estarão sujeitas a medidas disciplinares e/ou penalidades com base na legislação aplicável. Cabe a cada colaborador comunicar formalmente seu superior imediato ou através do Canal de Denúncia sempre que tomar conheci- mento de uma possível violação aos termos deste Código. Toda denúncia recebida será tratada com confidencialidade e sigilo, com exceção daquelas onde há a obriga- ção legal de informar às autoridades governamentais. A denúncia poderá ser feita das seguintes maneiras:
1) Comunicado ao seu superior imediato;
2) Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
3) Pelo site: www.conaut .com.br
Os colaboradores não devem se abster quando houver dúvida, mas sim consultar o Compliance.

17. TERMO DE COMPROMISSO

Todos os Conselheiros, Diretores, membros da gestão, colaboradores e estagiários são responsáveis por conhecer, aceitar, respeitar e divulgar as informações deste Código de Conduta, além de zelar pelo estrito cumprimento de suas disposições. Também deverão permanecer atentos na prevenção e detecção de infrações a este Código, comunicando qualquer violação à empresa.
Preencha os campos a seguir, coloque data e assine. Depois, destaque a próxima página e a encaminhe para o responsável do RH.


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